| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e Adolescente ECA, nas escolas de Ensino Fundamental, Médio e Centros Infantis da Rede Pública e Particulares de Cidreira." |
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LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2603/2019 “Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e Adolescente ECA, nas escolas de Ensino Fundamental, Médio e Centros Infantis da Rede Pública e Particulares de Cidreira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - As escolas de ensino fundamental e médio e os centros de educação infantil da rede pública conveniada e particular, situada no município de Cidreira, ficam obrigadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, aos alunos, professores, funcionários e comunidade escolar em geral. Art. 2º - A divulgação prevista no artigo anterior dar-se a através de: I- Realização de estudos, teatros, debates, exposições, palestras, seminários e congresso; II — Projeto interdisciplinar com o tema do Estatuto da Criança e do Adolescente; III — Palestras sobre os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes; IV - Distribuição de exemplares do ECA; Art. 3º - Fica a cargo de cada escola a execução das ações previstas no artigo anterior, sendo que a coordenação geral fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação poderá firma parceria com o Concelho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Concelho Tutelar e outras organizações da área da infância e da juventude para execução das ações referidas no artigo 2º. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.