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norma nº 2603/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2019
Date 2019-03-27
Ementa"Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e Adolescente ECA, nas escolas de Ensino Fundamental, Médio e Centros Infantis da Rede Pública e Particulares de Cidreira."
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texto integral #

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LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2603/2019
“Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e
Adolescente ECA, nas escolas de Ensino
Fundamental, Médio e Centros Infantis da Rede
Pública e Particulares de Cidreira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - As escolas de ensino fundamental e médio e os centros de educação infantil da rede pública
conveniada e particular, situada no município de Cidreira, ficam obrigadas a divulgar o Estatuto da
Criança e do Adolescente — ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, aos alunos,
professores, funcionários e comunidade escolar em geral.
Art. 2º - A divulgação prevista no artigo anterior dar-se a através de:
I- Realização de estudos, teatros, debates, exposições, palestras, seminários e congresso;
II — Projeto interdisciplinar com o tema do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III — Palestras sobre os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes;
IV - Distribuição de exemplares do ECA;
Art. 3º - Fica a cargo de cada escola a execução das ações previstas no artigo anterior, sendo que a
coordenação geral fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação poderá firma parceria com
o Concelho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Concelho Tutelar e outras
organizações da área da infância e da juventude para execução das ações referidas no artigo 2º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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