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norma nº 2605/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2019
Date 2019-04-01
Ementa"Denomina o ano de 2019 como Ano de Arborização e do Ajardinamento e cria a Campanha do Incentivo à Plantação de Árvores e Flores."
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2605/2019
“Denomina o ano de 2019 como Ano da
Arborização e do Ajardinamento e cria
a Campanha de Incentivo à Plantação
de Árvores e Flores.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - O ano de 2019 fica denominado como o Ano da Arborização e do
ajardinamento no Município de Cidreira.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Cidreira, através das Secretárias posta por
específicas, dará atenção especial, estimulando o setor no sentido de efetivar medidas que
visem criar é desenvolver a consciência da população, para o plantio de árvores e flores, bem
como para a sua conservação, especialmente produzindo ações concretas nos meios de
comunicação.
AULO CARDOSO
Parágrafo Único — Todo o trabalho a ser realizado em áreas públicas deverá seguir a
orientação do órgão do Município, designado para tal fim, dentro de normas previamente
estabelecidas.
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Art. 3º - Será formada uma Comissão Especial, composta por 8(oito) membros, sendo
3(três) destes servidores do próprio Município e os demais de diferentes órgãos públicos e
privados, especialmente convidados para tal fim, que atuem direta ou indiretamente no setor
da agricultura, de paisagismo e de ecologia que terá a finalidade de planejar, organizar e
executar campanha, visando a obtenção dos objetivos propostos pela presente lei.
$1º. A Comissão será dirigida por um Coordenador entre seus membros, por voto
direto, com posterior homologação do Sr. Prefeito Municipal.
82º. A Comissão reunir-se á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que for necessário.
83º. A Comissão realizará campanhas de incentivo ao plantio de árvores e flores, em
áreas públicas e privadas, com o objetivo de despertar e desenvolver a consciência ecológica,
mostrando a importância do verde e dos espaços floridos, transformando Cidreira num
pulmão verde.
$4º. Dentre as atividades da Comissão criada por este Artigo, terá ênfase a realização
na rede municipal de ensino de um concurso O de redação e outro de desenho, cujos temas
deverão ser árvores, arborização, flores e ajardinamento.
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 4º - A comunidade de Cidreira deverá ser conscientizada de sua participação no
projeto de que trata a presente Lei, alertando-se para a necessidade de que se cumpra a
recomendação da Organização Mundial da Saúde, que é de, no mínimo, 12(doze) metros
quadrados de área verde por habitante.
Art. 5º - O plantio estender-se á também pelo interior do Município, devendo se
proceder o plantio de árvores ao longo das laterais das rodovias municipais, com a
colaboração de órgãos municipais e de produtores rurais.
Art. 6º - O Município poderá providenciar na produção de mudas no horto municipal,
colocando-se à disposição da comunidade para a concretização do projeto, correndo as
despesas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - No ano de 2019, sempre que possível, os documentos expedidos pelo
Município deverão conter os seguintes dizeres: 2019 Ano da Arborização e do
Ajardinamento Um Gesto de Amor a Natureza.
Art. 8º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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