| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | "Denomina o ano de 2019 como Ano de Arborização e do Ajardinamento e cria a Campanha do Incentivo à Plantação de Árvores e Flores." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2605/2019 “Denomina o ano de 2019 como Ano da Arborização e do Ajardinamento e cria a Campanha de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - O ano de 2019 fica denominado como o Ano da Arborização e do ajardinamento no Município de Cidreira. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Cidreira, através das Secretárias posta por específicas, dará atenção especial, estimulando o setor no sentido de efetivar medidas que visem criar é desenvolver a consciência da população, para o plantio de árvores e flores, bem como para a sua conservação, especialmente produzindo ações concretas nos meios de comunicação. AULO CARDOSO Parágrafo Único — Todo o trabalho a ser realizado em áreas públicas deverá seguir a orientação do órgão do Município, designado para tal fim, dentro de normas previamente estabelecidas. o E p=] S pe o É o go) o E [=] o pe 7 ES) e [-? =] Q Art. 3º - Será formada uma Comissão Especial, composta por 8(oito) membros, sendo 3(três) destes servidores do próprio Município e os demais de diferentes órgãos públicos e privados, especialmente convidados para tal fim, que atuem direta ou indiretamente no setor da agricultura, de paisagismo e de ecologia que terá a finalidade de planejar, organizar e executar campanha, visando a obtenção dos objetivos propostos pela presente lei. $1º. A Comissão será dirigida por um Coordenador entre seus membros, por voto direto, com posterior homologação do Sr. Prefeito Municipal. 82º. A Comissão reunir-se á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário. 83º. A Comissão realizará campanhas de incentivo ao plantio de árvores e flores, em áreas públicas e privadas, com o objetivo de despertar e desenvolver a consciência ecológica, mostrando a importância do verde e dos espaços floridos, transformando Cidreira num pulmão verde. $4º. Dentre as atividades da Comissão criada por este Artigo, terá ênfase a realização na rede municipal de ensino de um concurso O de redação e outro de desenho, cujos temas deverão ser árvores, arborização, flores e ajardinamento. Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 4º - A comunidade de Cidreira deverá ser conscientizada de sua participação no projeto de que trata a presente Lei, alertando-se para a necessidade de que se cumpra a recomendação da Organização Mundial da Saúde, que é de, no mínimo, 12(doze) metros quadrados de área verde por habitante. Art. 5º - O plantio estender-se á também pelo interior do Município, devendo se proceder o plantio de árvores ao longo das laterais das rodovias municipais, com a colaboração de órgãos municipais e de produtores rurais. Art. 6º - O Município poderá providenciar na produção de mudas no horto municipal, colocando-se à disposição da comunidade para a concretização do projeto, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - No ano de 2019, sempre que possível, os documentos expedidos pelo Município deverão conter os seguintes dizeres: 2019 Ano da Arborização e do Ajardinamento Um Gesto de Amor a Natureza. Art. 8º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.