| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - arquiteto |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2609/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: | 92 e Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para , 2 E atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, ; a B Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro DO ,9 de 2011, para o preenchimento da seguinte função: os a po) 5 E Quantidade | Denominação | Carga Horária [ Vencimento R$ És Lo oq | Arquiteto [ 20 horas semanais | 2.480,91 5 qa $ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2019. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração dg) Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 04 DE ABRIL DE Registre-se : públi Presidente do Legislativo