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norma nº 2609/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2019
Date 2019-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - arquiteto
native_id530

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2609/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
| 92 e Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
, 2 E atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
; a B Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
DO ,9 de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
os
a po)
5 E Quantidade | Denominação | Carga Horária [ Vencimento R$
És Lo oq | Arquiteto [ 20 horas semanais | 2.480,91
5
qa
$ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a
contar de 01 de abril de 2019.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
dg) Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 04 DE ABRIL DE
Registre-se : públi
Presidente do Legislativo

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