br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2610/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2610 / 2019
Date 2019-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
LUIZ PAI
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2610/2019
“Autoria o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento das seguintes funções:
4 CARGA VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO | | QUANTIDADE HORÁRIA ps
[| “Servente de Limpeza | 02 || 40h/semanais 1.014,29
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei
Municipal nº 1885/2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis) meses a
contar de 06 de abril de 2019, prorrogável por igual período, mediante Processo Seletivo.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
E cstado do Rio Grande do Sul
me Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ' PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo

open original →