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norma nº 2611/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2019
Date 2019-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
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LUIZ PAULO CARDOSO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2611/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento das seguintes funções:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE [CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS R$
Servente de Limpeza 08 40h/ semanais 1.014,29
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei Municipal
nº 1885/2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de
06 de abril de 2019, prorrogável por igual período, mediante Processo Seletivo.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº
021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação
orçamentária:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 04 DE ABRIL
refeito Municipal
LUIZ'PAULO CARDOSO —
Presidente do Legislativo

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