| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executiva Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitária de saúde - USF Brisas do Mar |
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LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2613/2019 “Autoria o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ Agente Comunitário de Saúde ; 01 USF Brisas do Mar 40 horas/semanais 1.350,54 Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em vista a necessidade de manter as áreas de abrangência da Saúde Família cobertas. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e a área de abrangência da USF está especificada no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01 de abril de 2019, podendo ser renovado por igual período caso haja necessidade, mediante Processo Seletivo. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 06.02.10.301.0119.2448 — PACS- Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 04 DE ABRI E 448 Preféito Municipal Registre-sé e publique Se, LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo