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norma nº 2615/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 2019
Date 2019-04-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - secretário de escola
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LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2615/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
[ Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
01 Secretário de Escola 40h/sem | 1.442,03
$ 1º - A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devido à concessão de Licença
Saúde à outra servidora que desenvolve as atividades de Secretário de Escola.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a
contar de 01 de abril de 2019, podendo ser renovado por igual período ou rescindido a
qualquer momento, caso a servidora titular do cargo retorne da licença saúde.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
LUIZ'PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 11 DE ABRI
DRO € dali qd OLIVEIRA
refeito Municipal

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