| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - secretário de escola |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2615/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: [ Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Secretário de Escola 40h/sem | 1.442,03 $ 1º - A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devido à concessão de Licença Saúde à outra servidora que desenvolve as atividades de Secretário de Escola. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de abril de 2019, podendo ser renovado por igual período ou rescindido a qualquer momento, caso a servidora titular do cargo retorne da licença saúde. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. LUIZ'PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 11 DE ABRI DRO € dali qd OLIVEIRA refeito Municipal