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norma nº 2616/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2019
Date 2019-04-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse pública, e dá outras providências." - apreendedor de animais
native_id537

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texto integral #

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LUIZ'PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2616/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
vantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
02 Apreendedor de animais | 40 horas semanais 1.613,25
$ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a
contar de 10 de abril de 2019, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 11 DE ABRIL DE
Presidente do Legislativo

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