| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de controle de endemias |
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ARDOSO = < » 5 o > - S Ss E) bi [e] o) 2 = o q 7) o 2 — Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2623/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade | Denominação | Carga Horária Vencimento R$ 08 | Agente de Controle de Endemias | 40h/semanais 1.350,54 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, através do Departamento de Vigilância Ambiental. 8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 25 DE ABRIL D Prefeito Municipal mistração