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norma nº 2623/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2019
Date 2019-04-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de controle de endemias
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2623/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação | Carga Horária Vencimento R$
08 | Agente de Controle de Endemias | 40h/semanais 1.350,54
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, através do Departamento de Vigilância
Ambiental.
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 25 DE ABRIL D
Prefeito Municipal
mistração

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