br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2625/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2019
Date 2019-04-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - farmacêutico
native_id546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2625/2019
“Autoria o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Jenominação a Horária “Vencimento.
Farmacêutico 20 horas/semanais 2.424,57
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados mediante processo seletivo.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 25 DE ABRIL
( E ÓLIVEIRA
Prefeito Municipal
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo

open original →