| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Caminhos do Farol |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2626/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: q s Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para = E atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, e Bb Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro US de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Ss 5 2 Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ < e RARO as Agente Comunitário de N'2 01 Saúde — USF Caminhos 40 horas/semanais 1.350,54 | 9 E do Farol Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a concessão de Licença Saúde para um servidor efetivo investido no referido cargo. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e as áreas de abrangência das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 25 DE ABRIL É