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norma nº 2626/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2019
Date 2019-04-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Caminhos do Farol
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2626/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
q s Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
= E atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
e Bb Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
US de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Ss
5 2 Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
< e RARO
as Agente Comunitário de
N'2 01 Saúde — USF Caminhos 40 horas/semanais 1.350,54
| 9 E do Farol
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a concessão de Licença
Saúde para um servidor efetivo investido no referido cargo.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e as áreas de abrangência
das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 25 DE ABRIL É

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