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norma nº 2627/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2019
Date 2019-04-25
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1921/2012 e dá outras providências."
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E Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2627/2019
“Altera a Lei Municipal nº 1921/2012
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - O artigo 25 da Lei Municipal nº 1921 de 2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 25º - O quadro de cargos em comissão é constituído pela seguinte quantidade,
o denominação e remuneração padrão.
E
Hc) ” a” H
3 QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO PADRÃO
8 01 (um) Assessor de Comunicação cc os
E
ne] 09 (nove) | Assessor Parlamentar CC 06
a
52
3 Au 02 (dois) Assessor Especial Administrativo Ccco7
01 (um) Chefe de Gabinete cc 08
01 (um) Assessor da Mesa Diretora cc os |
01 (um) Secretário Parlamentar EC:07
Te
02 (dois) | Assessor Legislativo Ccco7
E 01 (um) Consultor Jurídico cc os
01 (um) E Diretor Geral cc og
É
(NR). ”
Parágrafo Único - As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em
comissão são os previstos nos Anexos desta Lei.
Art. 2º - Revogam-se as Leis Municipais 2488 de 17 de maio de 2018 e 2272 de 30 de
dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
e, Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEXSANDRO CONTINI D LIVEIRA
Preféito Municipal
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Diretor Geral
PADRÃO: CC - 09
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Direção Geral da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer cumprir a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno da Câmara Municipal; fazer cumprir todas as ordens de serviço referentes a todos os
setores da Câmara; dirigir todos os servidores; responder diretamente pelo Departamento de
Recursos Humanos no eventual impedimento do Servidor Efetivo responsável; dirigir as
atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; organizar o
registro, arquivo de Leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes
administrativos e outros atos normativos; atender a outras determinações, de direção, vindas
do Presidente do Legislativo Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Secretário Parlamentar
PADRÃO: CC - 07
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Secretaria Parlamentar da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: compete ao Secretário Parlamentar chefiar o controle de todo o
trabalho realizado pelo setor administrativo da secretaria, bem como dirigir os registros e
publicações de Leis, Decretos, Resoluções e Portarias, assessorando também em reuniões
plenárias a Mesa Diretora; acompanhar o andamento de projetos em tramitação na Casa,
comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor Legislativo
PADRAO: CC - 07
VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar a Secretaria Geral da Câmara de Vereadores, a mesa
diretora e a Assistência Administrativa da Casa Legislativa; assessorar o Protocolo Geral da
Câmara de Vereadores; assessorar o setor de Contabilidade da Casa sempre que solicitado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor de Comunicação
PADRAO: CC - 08
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Mesa diretora da Câmara nas atividades de
registros e gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara e
nas atividades de filmagem, gravação e degravação, responsabilizando-se pelos equipamentos
disponibilizados pelo Poder Público Legislativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor Especial Administrativo
PADRÃO: CC - 07
VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento Especial Administrativo da
Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: compete ao Assessor Especial Administrativo, assessorar o
Departamento de Recursos Humanos da Câmara em questões relacionadas a efetividade dos
servidores; assessorar no controle de documentos relacionados a nomeação e exoneração de
servidores e suas fichas funcionais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XVI
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Consultor Jurídico
PADRÃO: CC - 08
VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar
assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; assessorar juridicamente as
Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; redigir
correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal;
executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente; estudar e redigir minutas
de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora,
bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas
legais e de interesse da Câmara; interpretar normas legais e administrativas diversas, quando
solicitado; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a
Câmara a solucionar problemas de administração; assessorar nas licitações públicas que
envolvam interesses da Câmara; orientar na organização da coletânea da legislação federal,
estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; executar outras tarefas correlatas,
quando solicitadas pelo Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Vinte (20) horas semanais
Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos
e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de qualificação.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Idade: mínima de 18 anos
Habilitação: Ensino Superior, com inscrição na OAB/RS
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XVII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor Parlamentar
PADRÃO: CC - 06
VAGAS: 09
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento Parlamentar da Câmara
Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao Assessor Parlamentar as tarefas de assessoramento
determinadas pelo Vereador do gabinete ao qual estiver lotado; efetuar serviços de digitação
de documentos e expedientes do Vereador; atender munícipes e contribuintes que buscam
contato com o Vereador; organizar arquivos do gabinete do Vereador; zelar pelo Gabinete no
qual estiver lotado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XVIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Chefe de Gabinete
PADRÃO: CC - 08
VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Chefia de Gabinete da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar a organização de sessões solenes e chefiar
atividades relacionadas ao gabinete da Presidência da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XIX
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor da Mesa Diretora
PADRÃO: CC - 08
VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento à Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar na elaboração das proposições legislativas
solicitadas pela Mesa Diretora; dar encaminhamento às matérias indicadas pela presidência;
manter atualizado o gabinete da presidência sobre as matérias de interesse social; assistir à
Mesa Diretora no que toca o cerimonial; assistir ao Chefe de Gabinete da Presidência em sua
missão institucional e comunicação com a Mesa Diretora; e tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara

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