| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1921/2012 e dá outras providências." |
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E Estado do Rio Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2627/2019 “Altera a Lei Municipal nº 1921/2012 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - O artigo 25 da Lei Municipal nº 1921 de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25º - O quadro de cargos em comissão é constituído pela seguinte quantidade, o denominação e remuneração padrão. E Hc) ” a” H 3 QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO PADRÃO 8 01 (um) Assessor de Comunicação cc os E ne] 09 (nove) | Assessor Parlamentar CC 06 a 52 3 Au 02 (dois) Assessor Especial Administrativo Ccco7 01 (um) Chefe de Gabinete cc 08 01 (um) Assessor da Mesa Diretora cc os | 01 (um) Secretário Parlamentar EC:07 Te 02 (dois) | Assessor Legislativo Ccco7 E 01 (um) Consultor Jurídico cc os 01 (um) E Diretor Geral cc og É (NR). ” Parágrafo Único - As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em comissão são os previstos nos Anexos desta Lei. Art. 2º - Revogam-se as Leis Municipais 2488 de 17 de maio de 2018 e 2272 de 30 de dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração e, Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LEXSANDRO CONTINI D LIVEIRA Preféito Municipal Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XI DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Diretor Geral PADRÃO: CC - 09 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Direção Geral da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer cumprir a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal; fazer cumprir todas as ordens de serviço referentes a todos os setores da Câmara; dirigir todos os servidores; responder diretamente pelo Departamento de Recursos Humanos no eventual impedimento do Servidor Efetivo responsável; dirigir as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; organizar o registro, arquivo de Leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; atender a outras determinações, de direção, vindas do Presidente do Legislativo Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XII DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Secretário Parlamentar PADRÃO: CC - 07 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Secretaria Parlamentar da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: compete ao Secretário Parlamentar chefiar o controle de todo o trabalho realizado pelo setor administrativo da secretaria, bem como dirigir os registros e publicações de Leis, Decretos, Resoluções e Portarias, assessorando também em reuniões plenárias a Mesa Diretora; acompanhar o andamento de projetos em tramitação na Casa, comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XIII DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor Legislativo PADRAO: CC - 07 VAGAS: 02 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar a Secretaria Geral da Câmara de Vereadores, a mesa diretora e a Assistência Administrativa da Casa Legislativa; assessorar o Protocolo Geral da Câmara de Vereadores; assessorar o setor de Contabilidade da Casa sempre que solicitado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XIV DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor de Comunicação PADRAO: CC - 08 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Mesa diretora da Câmara nas atividades de registros e gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara e nas atividades de filmagem, gravação e degravação, responsabilizando-se pelos equipamentos disponibilizados pelo Poder Público Legislativo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XV DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor Especial Administrativo PADRÃO: CC - 07 VAGAS: 02 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento Especial Administrativo da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: compete ao Assessor Especial Administrativo, assessorar o Departamento de Recursos Humanos da Câmara em questões relacionadas a efetividade dos servidores; assessorar no controle de documentos relacionados a nomeação e exoneração de servidores e suas fichas funcionais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XVI DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Consultor Jurídico PADRÃO: CC - 08 VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Consultoria Jurídica da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; assessorar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal; executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente; estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara; interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas de administração; assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara; orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Vinte (20) horas semanais Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de qualificação. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos Habilitação: Ensino Superior, com inscrição na OAB/RS RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XVII DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor Parlamentar PADRÃO: CC - 06 VAGAS: 09 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento Parlamentar da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao Assessor Parlamentar as tarefas de assessoramento determinadas pelo Vereador do gabinete ao qual estiver lotado; efetuar serviços de digitação de documentos e expedientes do Vereador; atender munícipes e contribuintes que buscam contato com o Vereador; organizar arquivos do gabinete do Vereador; zelar pelo Gabinete no qual estiver lotado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XVIII DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Chefe de Gabinete PADRÃO: CC - 08 VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Chefia de Gabinete da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar a organização de sessões solenes e chefiar atividades relacionadas ao gabinete da Presidência da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XIX DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor da Mesa Diretora PADRÃO: CC - 08 VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento à Mesa Diretora da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pela Mesa Diretora; dar encaminhamento às matérias indicadas pela presidência; manter atualizado o gabinete da presidência sobre as matérias de interesse social; assistir à Mesa Diretora no que toca o cerimonial; assistir ao Chefe de Gabinete da Presidência em sua missão institucional e comunicação com a Mesa Diretora; e tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Fundamental completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara