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norma nº 2631/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2631 / 2019
Date 2019-05-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor da casa de passagem
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2631/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
40 horas semanais
LUIZ PAULO CARDOSO |
Presidente do Legislativo
(regime de trabalho
plantões 12h/36h)
Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo 1, da
Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro 2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
a ) Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 16 DE MAIO
(A
T DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo

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