| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor da casa de passagem |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2631/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: 40 horas semanais LUIZ PAULO CARDOSO | Presidente do Legislativo (regime de trabalho plantões 12h/36h) Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro 2011. Art. 3º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração a ) Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 16 DE MAIO (A T DE OLIVEIRA Prefeito Municipal LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo