| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | "Retifica o valor do vencimento de função de Apreendedor de Animais, cuja contratação foi autorizada pela Lei Municipal nº 2616/2019." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2634/2019 “Retifica o valor do vencimento da função de Apreendedor de Animais, cuja contratação foi autorizada pela Lei Municipal 2616/2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - O vencimento da função de Apreendedor de Animais, cuja contratação foi autorizada pela Lei Municipal 2616, de 11 de abril de 2019, é R$ 1.236,83 (um mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) e não R$ 1.613,25 (um mil, seiscentos e treze reais e vinte e cinco centavos) como constou na referida Lei. UB. AULO CARDOSO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, o > sS S S Rc] 3 [e] Y 2 E 77 o jm [e 5 e) a Registre-se e publique.