| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | "Institui o Programa de Creche para Idosos no âmbito do Município de Cidreira, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2637/2019 “Institui o Programa de Creche para Idosos no âmbito do Município de Cidreira, e dá outras providências.” LUIZ PAULO CARDOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM BASE NO PARÁGRAFO IV DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Cidreira, o PROGRAMA CRECHE PARA IDOSOS, que tem por finalidade atender parte das necessidades dos idosos. Art. 2º - Fica estabelecido que a CRECHE PARA IDOSOS atenda os munícipes idosos — a partir de 65 anos de idade - no horário compreendido entre as 08:00 até as 17h00. Parágrafo Único — O atendimento será feito por uma equipe formada por, pelo menos, um médico e um nutricionista, além de outros profissionais da área da saúde. Art. 3º - A CRECHE PARA IDOSOS atenderá e destinará um número de vagas para família as de baixa renda, que não têm com quem deixar os Idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos. Art. 4º - As empresas privadas poderão firmar convênios com a CRECHE PARA IDOSOS a fim de melhorar a qualidade do atendimento. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, 30 DE MAIO DE 2019. LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo À RGE silique se. EDAIR NUNES DOS SANTOS 1º Secretário do Legislativo