| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre apresentação de músicos, cantores ou conjuntos musicais locais, na abertura de shows musicais realizados no Município de Cidreira e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2638/2019 “Dispõe sobre apresentação de músicos, cantores ou conjuntos musicais locais, na abertura de shows musicais realizados no Município de Cidreira e dá outras providências.” LUIZ PAULO CARDOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LEI: Art. 1º - Nos shows realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Cidreira, de músicos, cantores ou conjuntos musicais em geral, realizados no Município de Cidreira, fica assegurado, na abertura dos espetáculos, espaço para a apresentação de músicos, cantores ou conjuntos musicais locais. $ 1º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos shows musicais que ocorrerem em recintos com capacidade menor ou igual a 100 (cem) pessoas. $ 2º - Entende-se por músicos e cantores locais aqueles residentes no Município de Cidreira e por conjuntos musicais locais aqueles em que pelo menos a metade dos integrantes resida no Município. Art. 2º - A Secretaria de Turismo deverá divulgar maciçamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a realização dos espetáculos musicais, para que os músicos, cantores ou conjuntos musicais tenham tempo hábil de inscrição. Art. 3º - Os artistas interessados em beneficiar-se desta Lei deverão se cadastrar e requerer o espaço para apresentação, junto à Secretaria Municipal de Turismo, que será responsável em promover a organização e adotar as providências reativas à apresentação e a seleção dos mesmos. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, 30 DE MAIO DE 2019. EE LUIZ PAULO CARDOSO io j Presidente do Legislativo -Se e publique-se. EDAIR NUNES DOS SANTOS 1º Secretário do Legislativo