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norma nº 2639/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2019
Date 2019-05-31
Ementa"Dispõe sobre a realização de exames de câncer de mama e do colo de útero em Servidoras Públicas, e dá outras providências."
native_id560

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texto integral #

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AULO CARDOSO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2639/2019
“Dispõe sobre a realização de
exames de câncer de mama e do
colo de útero em Servidoras
públicas, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Todas as servidoras públicas efetivas, inclusive as celetistas, temporárias,
comissionadas, e contratadas através de quaisquer formas de mediação, que prestem serviços
em órgãos públicos municipais terão direito, uma vez por ano, até 3 (três) dia de folga ou
dispensa de seus serviços para a realização de exames preventivos de câncer de mama e do
colo do útero.
Art. 2º - A folga ou dispensa mencionada no Artigo 1º desta Lei não acarretará em
falta, advertência, desconto na folha de pagamento, ou qualquer prejuízo à servidora.
Art. 3º - O comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e
devidamente arquivado.
Art. 4º - O direito-dever estabelecido no Artigolº, bem como o disposto nos
Artigos 2º e 3º desta Lei estender-se-á à iniciativa privada.
Art. 5º - Esta Lei está em conformidade com a Lei Federal nº 13.767 de dezembro
de 2018, que altera o Artigo 473 da CLT, que passa vigorar acrescido do inciso XII.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
refeito Municipal

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