| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | "Institui a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processo Seletivo para contratação de Servidores, atribui gratificação aos seus membros e dá outras providências." |
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LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2645/2019 “Institui a comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processo Seletivo para contratação de Servidores, atribui gratificação aos seus membros e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica Instituída a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Cidreira, com a competência de elaborar, acompanhar e avaliar os documentos, e demais procedimentos para a realização do processo seletivo. Art. 2º - A Comissão será constituída por 3 (três) membros a serem designados por portaria específica, dentre os Servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Cidreira. Art. 3º - É atribuída, aos membros titulares da Comissão a Gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais) no mês que desempenharem suas funções, para realizarem o processo seletivo. Art. 4º - A Gratificação que se refere o artigo 3º desta lei não se incorporará de nenhuma forma aos vencimentos dos servidores membros da comissão. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01.04.122.0101.2008 - Manutenção da Sec. de Administrativo — 3.1.90.11 — vencimentos e vantagens fixas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal