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norma nº 2646/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2019
Date 2019-06-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de redução de danos
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LUIZ PAULO CARDOSO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2646/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional | interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
uantidade Denominação | Carga Horária Vencimento R$
01 Agente de Redução de | 20 horas semanais 1.200,00
Danos
$ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
e, Estado do Rio Grande do Sul
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 14 DE JUNHO D
AULO CARDOSO
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