| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de redução de danos |
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LUIZ PAULO CARDOSO o S E E EE a ê o =] = uv gs) =, 72) 2 [-» Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2646/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional | interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: uantidade Denominação | Carga Horária Vencimento R$ 01 Agente de Redução de | 20 horas semanais 1.200,00 Danos $ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração e, Estado do Rio Grande do Sul 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 14 DE JUNHO D AULO CARDOSO o > = Ss = CA] nt s [e] l o) e & o gs) = CA uv = [eo N 5 ,