| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | "Altera a redação do Artigo 31 da Lei Municipal nº 1418 de 17 de outubro de 2006, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2649/2019 “Altera a redação do Artigo 31 da Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - O Artigo 31 da Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006, que 2 e Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Município, institui o & E respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”, passa a vigorar com a - “a seguinte redação: Sae ê 2 Ee, “Art. 31 -São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do Magistério 2 2 conforme Tabela abaixo: E) q E [ DENOMINAÇÃO DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE FG 3 o Escolas com até 50 alunos 30% do vencimento básico Escolas com 51 até 100 35% do vencimento básico alunos Escolas com 101 até 200 40% do vencimento básico DIRETOR DE alunos ESCOLA Escolas com 201 até 300 50% do vencimento básico alunos Escolas com 301 até 450 60% do vencimento básico alunos Escolas acima de 451 alunos 70% do vencimento básico VICE DIRETOR 50% do percentual do diretor COORDENADOR 40% do vencimento básico de 40h PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL Parágrafo Único — As atribuições e especificações do Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental são as constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei. fo) > s Ss S [77] 2 3 fo) a) 2 E v e) = 2] v [-» Estado do Rio Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Secretaria de Educação. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2283, de 24 de janeiro de 2017 e nº 2289, de 24 de janeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 14 DE