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norma nº 2649/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2649 / 2019
Date 2019-06-14
Ementa"Altera a redação do Artigo 31 da Lei Municipal nº 1418 de 17 de outubro de 2006, e dá outras providências."
native_id570

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2649/2019
“Altera a redação do Artigo 31 da Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de
2006 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - O Artigo 31 da Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006, que
2 e Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Município, institui o
& E respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”, passa a vigorar com a
- “a seguinte redação:
Sae
ê 2 Ee, “Art. 31 -São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do Magistério
2 2 conforme Tabela abaixo:
E)
q E [ DENOMINAÇÃO DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE FG
3 o Escolas com até 50 alunos 30% do vencimento básico
Escolas com 51 até 100 35% do vencimento básico
alunos
Escolas com 101 até 200 40% do vencimento básico
DIRETOR DE alunos
ESCOLA Escolas com 201 até 300 50% do vencimento básico
alunos
Escolas com 301 até 450 60% do vencimento básico
alunos
Escolas acima de 451 alunos 70% do vencimento básico
VICE DIRETOR 50% do percentual do diretor
COORDENADOR 40% do vencimento básico de 40h
PEDAGÓGICO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Parágrafo Único — As atribuições e especificações do Coordenador Pedagógico
do Ensino Fundamental são as constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
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Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Secretaria de Educação.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2283, de 24 de janeiro de 2017 e nº
2289, de 24 de janeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 14 DE

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