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norma nº 2650/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2650 / 2019
Date 2019-06-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para estudantes domiciliados no Município, a fim de possibilitar apresentação de projeto de estudo, de pesquisa científica, e de evento educacional científico em outra localidade, desde que evidenciado interesse público na sua realização."
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— LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2650/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
custear despesas de locomoção, hospedagem e
alimentação para estudantes domiciliados no
Município, a fim de possibilitar apresentação
de projeto de estudo, de pesquisa científica, e
de evento educacional científico em outra
localidade, desde que evidenciado interesse
público na sua realização. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: :
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de
locomoção, hospedagem e alimentação (exceto bebidas alcoólicas) para estudantes
domiciliados no Município, a fim de possibilitar apresentação de projeto de estudo, de
pesquisa científica, e de evento educacional científico em outra localidade, desde que
evidenciado interesse público na sua realização e preenchidos os requisitos estabelecidos
nesta Lei.
g 1º - A concessão do benefício é válida para a apresentação de trabalhos em
eventos realizados em âmbito regional, nacional e internacional;
$2º - O auxílio financeiro limita-se a 01 (uma) apresentação por exercício fiscal a
cada solicitante;
$ 3º O auxílio financeiro limita-se a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por solicitante.
Art. 2º - A presente Lei visa incentivar e apoiar a participação de discentes na
apresentação de trabalhos em eventos, vinculados obrigatoriamente aos Grupos de Pesquisa
e a projetos de pesquisa de Instituição de Ensino.
Art. 3º - Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências:
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
I— Ser domiciliado no Município de Cidreira;
II — Demonstrar estar matriculado na instituição de ensino responsável pelo
evento;
HI — Comprovação de que o solicitante foi nomeado para participar do evento e
representar a Instituição de Ensino;
IV - Ser o autor ou estar entre os autores do trabalho de pesquisa a ser apresentado
no evento;
V — Conter a documentação exigida no art. 4º desta Lei.
Art. 4º - No ato do cadastramento o solicitante deverá apresentar os seguintes
documentos, via protocolo, direcionado à Secretaria de Administração:
I — Documento com foto que identifique o solicitante, tais como: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são
válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo
com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros;
II — Resumo do trabalho, Plano do Projeto, Descrição do Evento objeto de
pesquisa, contendo o Título, Autores e Instituição de Ensino, bem como demais informações
que possibilitem o estudo do Interesse Público;
HI- Motivação e necessidade da Viagem, acompanhada da justificativa do
Interesse Público;
IV - Histórico Escolar com a Instituição de Ensino responsável pelo evento;
V — Comprovante de matrícula e atestado de frequência com a Instituição de
Ensino, emitidos pelo setor de registros acadêmicos ou setor equivalente;
VI - O Solicitante menor de 18 anos deverá apresentar, obrigatoriamente e no
momento da solicitação do auxílio, a indicação de um responsável que o acompanhará no
evento e uma carta de autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 5º - A análise da solicitação será avaliada pelo Poder Executivo, através da
Secretaria de Administração, no prazo máximo de 30 dias, que em caso de deferimento,
deverá fundamentar a existência de Interesse Público que justificou a concessão do pedido.
Art. 6º - A aplicação dos recursos será objeto de prestação de contas, inclusive
com divulgação no Portal da Transparência.
$ 1º - A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria de Administração
em até 10 (dez) dias após o último dia do evento, por meio de entrega via protocolo geral:
I - Documentos referentes às despesas, com nome e CPF do discente;
II - Comprovante de apresentação do trabalho.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
$ 2º - Os documentos referentes às despesas deverão ser emitidos com as datas
correspondentes ao período de participação no evento, considerando o período de
deslocamento.
$ 3º - Todas as despesas, cujos valores estiverem em moeda estrangeira, deverão
vir acompanhadas da cotação da moeda no dia da compra, considerando a cotação do Banco
Central do Brasil, com a conversão já realizada para reais.
8 4º - Cabe à Secretaria de Administração deliberar sobre a prestação de contas em
até 15 (quinze) dias da entrega da documentação.
I - Nos casos em que o montante das despesas apresentadas na prestação de contas
for inferior ao total do auxílio pago ao discente, o mesmo deverá restituir o valor excedente
ao Município, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
$ 5º - Os documentos originais da prestação de contas deverão permanecer na
Prefeitura Municipal para arquivamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 21 DE JUNHO-DE
LIVEIRA

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