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norma nº 2651/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2019
Date 2019-06-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor: educação infantil, ensino fundamental (1ª a 4ª séries)
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LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº, 2651/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Denominação Carga Horária Vencimento R$
Professor de Educação Infantil 20h/sem 1.253,10
Professor Ensino Fundamental - 12 20h/sem 1.253,10
a 4º séries
SAS - A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista que duas
servidoras estão em licença maternidade e outra solicitou exoneração.
82º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na
Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados Por prazo determinado com início em 10
de junho de 2019 e término em 21/12/2019.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
a) Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 21 DE ÃO /D 19
ÍMI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Z PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
L

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