| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2019 |
| Date | 2019-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor: educação infantil, ensino fundamental (1ª a 4ª séries) |
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LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº, 2651/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Denominação Carga Horária Vencimento R$ Professor de Educação Infantil 20h/sem 1.253,10 Professor Ensino Fundamental - 12 20h/sem 1.253,10 a 4º séries SAS - A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista que duas servidoras estão em licença maternidade e outra solicitou exoneração. 82º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Art. 2º - Os contratos serão celebrados Por prazo determinado com início em 10 de junho de 2019 e término em 21/12/2019. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração a) Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 21 DE ÃO /D 19 ÍMI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Z PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo L