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norma nº 2652/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2019
Date 2019-06-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem - monitor casa de passagem
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LUIZ PAULO CARDOSO —
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº, 2652/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
LEI:
Denominação Carga Horária
Técnico em Enfermagem 40h/ semanais ou Plantões
Monitor Casa de 40 horas Semanais (regime
Passagem de trabalho Plantões
12h/36h)
$1º- As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se à suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação.
82º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - As Contratações de que trata O artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados Os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação Orçamentária própria do Orçamento vigente.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, VA
DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
UC
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
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