| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2019 |
| Date | 2019-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem - monitor casa de passagem |
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LUIZ PAULO CARDOSO — tivo ES) 2) bo] 5 s 2 5 po) õ A Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº, 2652/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” LEI: Denominação Carga Horária Técnico em Enfermagem 40h/ semanais ou Plantões Monitor Casa de 40 horas Semanais (regime Passagem de trabalho Plantões 12h/36h) $1º- As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se à suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação. 82º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - As Contratações de que trata O artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados Os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação Orçamentária própria do Orçamento vigente. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, VA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal UC LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo |