| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2019 |
| Date | 2019-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil - cozinheira/merendeira - professor de educação infantil - servente de limpeza |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura M unicipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº, 2653/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro Denominação Carga Horária Atendente de Educação Infantil 40h/sem Cozinheira/Merendeira 40h/sem Professor de Educação Infantil 20h/sem Servente de Limpeza 40h/sem Dra 0) 72 qm PAULO CARDOSO Vencimento R$ 1.442,03 o E $=] g 2 á o =] 2 =| E) =] Ee. n e [-» 3 $1º- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 82º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado com início em 01 de julho de 2019 e término em 31/12/2019. Parágrafo único — As contratações de que trata o caput deste artigo, com exceção da função de Professor de Educação Infantil, serão efetuadas mediante processo seletivo. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 6) Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 21 DE JUNHO LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo