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norma nº 2653/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2019
Date 2019-06-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil - cozinheira/merendeira - professor de educação infantil - servente de limpeza
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura M unicipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº, 2653/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
Denominação Carga Horária
Atendente de Educação Infantil 40h/sem
Cozinheira/Merendeira 40h/sem
Professor de Educação Infantil 20h/sem
Servente de Limpeza 40h/sem
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0) 72 qm
PAULO CARDOSO
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1.442,03
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$1º- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
82º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na
Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de
12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado com início em 01
de julho de 2019 e término em 31/12/2019.
Parágrafo único — As contratações de que trata o caput deste artigo, com exceção
da função de Professor de Educação Infantil, serão efetuadas mediante processo seletivo.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
6) Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 21 DE JUNHO
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo

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