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norma nº 2654/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2654 / 2019
Date 2019-07-01
Ementa"Altera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1651/2009, e dá outras providências."
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2654/2019
“Altera a redação do Artigo 3º da Lei
Municipal nº 1651/2009, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1651, de 27 de abril de 2009, que
Institui Taxas de Licenciamento Ambiental e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - Para efetivação do Licenciamento Ambiental, no âmbito do Município,
observar-se-á os termos seguintes:
$ 1º - Considerando-se taxas ambientais as referentes às licenças prévia, de
instalação, de operação, de operação para regularização e licença única, das atividades
elencadas na legislação pertinente, conforme previsto nas Resoluções 372/2018 e seguintes
do Conselho Estadual do Meio Ambiente — CONSEMA, taxas de manejo de vegetação, de
descarte de resíduos, conforme descrição a seguir:
Tabela 1. Taxas s de Ii licenciamento ambiental de impacto local
LUIZ/PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Potencial | Licença Licença de | Licença de Licença E
Porte E jo Instalação | Operação E
Poluidor | Prévia (LP) ED (LO) Única (LU)
ES | R$200,00 R$ 500,00 |
R$ 280,00
R$ 200,00 | R$ 220,00 R$ 420,00
Pequeno | Médio | R$250,00 | R$300,00 | R$ 350,00 R$550,00 | R$900.00 |
Alto” | R$280,00 | R$350,00 | R$420.00 | R$1.050,00 | R$630,00 | R$ 1.050,00 |
E Baixo | R$320,00 | R$340,00 | R$420,00 | R$1.080.00 | R$660.00 | R$ 1.080.00
Médio Médio | R$350,00 | R$ 480,00 R$ 1.330,00
R$ 830,00
R$ 750,00 | R$ 1.000,00 [R$ 1.200,00 | R$2.950,00 | R$ 1.750,00 | R$ 2.950,00
R$ 850,00 | R$ 1.050,00 | R$ 1.500,00 R$ 1.900,00
Grande | Médio | R$ 1.100,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.100,00
|R$
| Ato [R$150,00 [R$ 2.750,00 | R$ 3.000,00
Baixo | R$2200,00 | R$ 3.800,00 | R$ 4.000,00
Excepcional] Médio | R$ 2.750,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00
Alto | R$ 3.500,00 | R$ 9.000,00 [R$ 10.500,00
R$ 7.250,00 | R$ 4.250,00 | R$ 7.250,00
R$ 10.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00 |
R$ 13.750,00 | R$ 7.750,00 | R$ 13.750,00
R$ 23.000,00 | R$ 12.500,00 | R$ 23.00.00
LUIZ'PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
N
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Tabela 1. Taxas de manejo florestal
LICENÇA FLORESTAL (LF)
T VALOR
CORTE OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES PARA MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E
ESTRADAS MUNICIPAIS (ATIVIDADE SINAFLOR/IBAMA: USO ALTERNATIVO DO
SOLO)
R$ 150,00
- a E
MANEJO DA ARBORIZAÇÃO URBANA, ARBORETOS E ÁRVORES ISOLADAS
(ATIVIDADE SINAFLOR/IBAMA: CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS)
R$ 50,00
PATRIMÔNIO / CAUSANDO RISCO DE ACIDENTE (ATIVIDADE SINAFLOR/IBAMA:
CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS)
CORTE OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES NATIVAS POR DANO CONTINUADO AO À]
R$ 50,00
[SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO BIOMA PAMPA PARA USO
ALTERNATIVO DO SOLO EM ZONA URBANA (ATIVIDADE SINAFLOR/IBAMA:
USO ALTERNATIVO DO SOLO)
R$ 250,00
pn
INTERVENÇÃO E/OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA REALIZAÇÃO |
DE ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE NO BIOMA PAMPA (ATIVIDADE SINAFLOR/IBAMA: USO
ALTERNATIVO DO SOLO)
E
R$ 250,00
CORTE (ATIVIDADE SINAFLOR/IBAMA: CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS)
[PODA OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS IMUNES AO | R$ 150,00
SINAFLOR/IBAMA: EXPLORAÇÃO DE FLORESTA PLANTADA)
CORTE DE ÁRVORES NATIVAS COMPROVADAMENTE PLANTADAS (ATIVIDADE | R$ 150,00
PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS COM FINS COMERCIAIS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA
(ATIVIDADE SINAFLOR/IBAMA: CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS)
CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES NA | R$ 50,00
— +
CORTE E APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS
DANIFICADAS POR FENÔMENOS NATURAIS (ATIVIDADE SINAFLOR/IBAMA:
CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS)
R$ 50,00
MECANIZÁVEIS
MANEJO DE CAMPO ATRAVÉS DE QUEIMA CONTROLADA EM ÁREAS NÃO | R$ 350,00
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS EM ZONA URBANA
“| R$ 250,00
1
ê a Estado do Rio Grande do Sul
à Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Tabela 2. Taxas de manejo e descarte de resíduos
Tipo de descarte Valor
E
TAXA DE DESCARTE - MICRO GERADOR - até de Im? ISENTO
Taxa de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) - até 1m? - veículos leves
motorizados com ou sem reboque e
Carroças (veículos com tração animal)
TAXA DE DESCARTE - PEQUENO GERADOR (acima de Imº até 2mº de R$ 20,00
volume )
Taxa de Manifesto de Transporte de Resíduos(MTR) -
VEÍCULOS COM CAÇAMBA acima de Im? até 2m? e CAMINHONETE (tipo
"S10" e "D20", entre outros) e UTILITÁRIOS ( tipo "chana" entre outros)
TAXA DE DESCARTE - MÉDIO GERADOR ( de 2mº até 6 mº) E: R$ 30,00
Taxa de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
CAMINHÃO CAÇAMBA - MÉDIO PORTE (tipo 608, 710, entre outros)
Contêineres - TELE ENTULHO - com caminhão caçamba
TAXA DE DESCARTE - GRANDE GERADOR - (acima de 6m?) R$ 70,00
Taxa de Manifesto de Transporte de Resíduos(MTR)
Caminhão caçamba com volumes acima de 6mº
Presidente do Legislativo
LUI
Tabela 3. Outros instrumentos normativos
OUTROS CUSTOS DE SERVIÇOS
Declaração Geral R$ 150,00
Declaração de Aprovação Ambiental R$ 200,00
Autorização Geral R$ 150,00 |
Isenção R$ 100,00
$2º- REVOGADO
$3º- Os recursos obtidos pela aplicação da presente Lei serão depositados no
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, seus recursos disciplinados através da lei
municipal nº 2369/2017 e alterações posteriores.
$4º- O Órgão Municipal Ambiental será o responsável pela aplicação desta Lei e
por sua fiscalização, bem como pela política local de meio ambiente.
o
2
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3
(e)
l
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E
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CA
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Q
>
<
a
a
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
$5º- As taxas previstas no $ 1º deste artigo, tem como base de cálculo o custo
estimado da atividade administrativa de vistoria, exame e análise dos projetos conforme
tabelas 1, 2 e 3, em função do porte e impacto ambiental do empreendimento ou atividade a
ser licenciada.
$6º-A Taxa será devida independentemente do deferimento ou não da licença
requerida.
$7º- O porte dos empreendimentos licenciáveis municipalmente está determinado
nas Resoluções 372 do CONSEMA e alterações posteriores.
$8º- O porte dos empreendimentos será adotado de acordo com as Resoluções
do Consema.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 0
prefeito Municipal

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