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norma nº 2655/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2019
Date 2019-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com a Fundação de Saúde Sapucaia do Sul - Hospital Tramandaí, visando o repasse de recursos financeiros para a complementação do custeio para prestação de serviços e ações em saúde para os usuários munícipes de Cidreira."
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2655/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar contrato com a Fundação de Saúde
Sapucaia do Sul - Hospital Tramandaí, visando
o repasse de recursos financeiros para
complementação do custeio para prestação de
serviços e ações em saúde para os usuários
munícipes de Cidreira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Fundação de Saúde Sapucaia do Sul - Hospital Tramandaí, visando o repasse de recursos
financeiros para complementação do custeio para prestação de serviços e ações em saúde
para usuários e munícipes de Cidreira do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. O custeio ocorrerá por meio do financiamento de valores
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cidreira, através da Secretaria de Saúde com
recursos próprios destinados à área da saúde.
Art. 2º Fica estabelecido o limite de 12 meses de contrato.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar no período de 12 (doze)
meses o Valor de R$18.314,81 (dezoito mil trezentos e quatorze reais e oitenta e um
centavos) mensais, num total de R$ 219.777,72 (duzentos e dezenove mil e setecentos e
setenta e sete reais e setenta e dois centavos) durante este período.
Art. 4º A prestação de serviços e ações em saúde, deverão ser executados pelo
Hospital Tramandaí localizado na Av. Emancipação, nº 1255, Centro, município de
Tramandaí, aos munícipes de Cidreira, observadas as Condições, Encargos e Obrigações
descritas no presente Termo de Contrato anexo desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Fundo M
unidad :
06.01.10.301.0119.2363-Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais — 249
Banco — Banrisul
Agencia 0601
Conta Corrente: 04.854720.0-1
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE
Préfeito Municipal
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