| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com a Fundação de Saúde Sapucaia do Sul - Hospital Tramandaí, visando o repasse de recursos financeiros para a complementação do custeio para prestação de serviços e ações em saúde para os usuários munícipes de Cidreira." |
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(2 fo) á E Ú O + = < Au a 3 o > ie] ne [77] A E o a o) 2 =| v =) = 2] 2 [-» Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2655/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com a Fundação de Saúde Sapucaia do Sul - Hospital Tramandaí, visando o repasse de recursos financeiros para complementação do custeio para prestação de serviços e ações em saúde para os usuários munícipes de Cidreira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação de Saúde Sapucaia do Sul - Hospital Tramandaí, visando o repasse de recursos financeiros para complementação do custeio para prestação de serviços e ações em saúde para usuários e munícipes de Cidreira do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. O custeio ocorrerá por meio do financiamento de valores disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cidreira, através da Secretaria de Saúde com recursos próprios destinados à área da saúde. Art. 2º Fica estabelecido o limite de 12 meses de contrato. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar no período de 12 (doze) meses o Valor de R$18.314,81 (dezoito mil trezentos e quatorze reais e oitenta e um centavos) mensais, num total de R$ 219.777,72 (duzentos e dezenove mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) durante este período. Art. 4º A prestação de serviços e ações em saúde, deverão ser executados pelo Hospital Tramandaí localizado na Av. Emancipação, nº 1255, Centro, município de Tramandaí, aos munícipes de Cidreira, observadas as Condições, Encargos e Obrigações descritas no presente Termo de Contrato anexo desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Fundo M unidad : 06.01.10.301.0119.2363-Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais — 249 Banco — Banrisul Agencia 0601 Conta Corrente: 04.854720.0-1 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE Préfeito Municipal [o] > BE a ER) Us; 2.8 2 < EG he! 5 ê nã