| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - instrutor da banda municipal |
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PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2659/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: [ Quantidade - Denominação Carga Horária Vencimento R$ 02 Instrutor da Banda Municipal 40 horas 1.300,00 $1º-A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 82º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, O qual passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do Processo seletivo, podendo ser Prorrogados por igual período. Art.3º - À contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos Previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, BEM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração W Ad ANEXO | CARGO: Instrutor da Banda Municipal DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar a aprendizagem do aluno na área de música. monitorar o desempenho dos alunos no seu rendimento escolar e no comprometimento com a banda, tais como: Boletins de Notas, a frequência, evasão e inadimplência. Condições de trabalho: 40 horas/semanais. Requisito para provimento: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: Ensino Médio Completo, necessário ter conhecimentos em relação a bandas escolares, marciais, fanfarras e com instrumentos musicais. Outras: O exercício do cargo poderá exigir atividades aos sábados, domingos e feriados, inclusive à noite, bem como deslocamento fora do Município.