br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2659/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2019
Date 2019-07-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - instrutor da banda municipal
native_id580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2659/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse Público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função:
[ Quantidade - Denominação Carga Horária Vencimento R$
02 Instrutor da Banda Municipal 40 horas 1.300,00
$1º-A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
82º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I,
O qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar
da data de homologação do Processo seletivo, podendo ser Prorrogados por igual período.
Art.3º - À contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado aos contratados os direitos Previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021,
de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,
BEM Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
W Ad
ANEXO |
CARGO: Instrutor da Banda Municipal
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar a aprendizagem do aluno na área de música.
monitorar o desempenho dos alunos no seu rendimento escolar e no
comprometimento com a banda, tais como: Boletins de Notas, a frequência, evasão e
inadimplência.
Condições de trabalho: 40 horas/semanais.
Requisito para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Formação: Ensino Médio Completo, necessário ter conhecimentos em relação a
bandas escolares, marciais, fanfarras e com instrumentos musicais.
Outras: O exercício do cargo poderá exigir atividades aos sábados, domingos e
feriados, inclusive à noite, bem como deslocamento fora do Município.

open original →