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norma nº 2660/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2660 / 2019
Date 2019-07-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo: supervisão escolar, orientação educacional; - professor: séries iniciais, de ciências, de matemática, de educação física, de computação - psicólogo - fonoaudiólogo - secretário de escola - cozinheira/merendeira - servente de limpeza - motorista
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LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2660/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. So;
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quant. Denominação Carga Horária | Vencimento R$
03 | Pedagogo - Supervisão Escolar | 40h/sem 3.210,88
01 Pedagogo — Orientação Educacional 40h/sem | | 3.210,88
is Professor de Séries iniciais 20h/sem 1.253,10
03 Professor de Ciências L 20h/sem | 1.605,43
02 Professor de Matemática 1 20h/sem 1.605,43
1 | Professor de Educação Física 20h/sem | 1.605,43
02 Professor de Computação 20h/sem 1.605,43
04 Psicólogo 20h/sem | 2.480,91
01 nm Fonoaudiólogo 30h/sem 2.480,91
L 01 a Secretário de Escola 40h/sem [ 1.442,03
03 Cozinheira/Merendeira | 40h/sem | 1.014,29
20 Servente de Limpeza I 40h/sem 1.014,29
QU Motorista 40h/sem 1.107,12
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na
Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de
12 de dezembro de 2011.
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
$ 3º - Os professores contratados através desta Lei terão 20% (vinte por cento) da
sua carga horária de 20 horas semanais reservados para as horas-atividades (planejamento).
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado com início em 17
de agosto de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019, mediante processo seletivo.
Parágrafo único — As vagas em aberto constantes no último concurso público
deverão ser ocupadas pelos aprovados no concurso e o edital de convocação deverá ser
publicado com prazo máximo de 20 dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeito Municipal

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