br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2662/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2662 / 2019
Date 2019-07-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil
native_id583

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2662/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Atendente de Educação Infantil 40h/sem 1.442,03
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista a concessão de licença maternidade a
uma servidora efetiva no cargo.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo
I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de
15 de julho de 2019, devendo ser rescindido no momento em que a servidora efetiva retornar às
atividades laborais.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021,
de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal

open original →