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norma nº 2663/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2663 / 2019
Date 2019-07-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente administrativo de faturamento/SUS
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LUI
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2663/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento das seguintes funções:
Denominação do . Carga ;
Profissional Quantidade Horária Vencimento (R$)
Assistente 01 40h/semanais 1.972,18
Administrativo de
Faturamento/SUS
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a
contar da data de homologação do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual
período, caso necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 22 DE JULHO DE 2
GA)
INI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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