| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse pública, e dá outras providências." - auxiliar de inspeção - médico veterinário |
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Prefeitura Municipal de Cidreira da Estado do Rjo Grande do Sul Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2664/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREFRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura. Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro s de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: S E | Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ m 01 Auxiliar de Inspeção 40h/semanais 1.674,12 | S | [o | | Médico Veterinário 30 h/semanais 2.279,78 E B ê [o (o) [72] Ê < Ú (o) — =) < Pu SJ = mM $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os contratos serão celebrados através de processo seletivo por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por igual período, caso necessário. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.