| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente social - agente de coleta de dados |
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LUIZ'PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2667/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 02 Assistente Social 20h semanais 2.480,91 mensais 04 Agente de Coleta de Dados 40h semanais 1.350,54 mensais $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem o Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011 e no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovados por igual período, caso necessário. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Am E Prefeitura Municipal de Cidreira ( & Secretaria de Administração ANEXO I FUNÇÃO: Agente de Coleta de Dados SINTESE DOS DEVERES: Ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; reconhecer os limites e a área do setor a ser coletados que lhe for designado, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pela Secretaria de Assistência Social Cidadania e Habitação - SMASCH e o documento de identidade citado no crachá; coletar as informações do Levantamento Sócio Econômico em todos as residências contempladas que lhe foi atribuído no âmbito da sua área de trabalho, registrando-as no memorial descritivo, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir os dados das entrevistas coletadas ou entregar ao seu supervisor o resultado da coleta, de acordo com as instruções recebidas; adotar as ações necessárias para atender as recomendações recebidas através das Assistentes Sociais responsáveis; consultar e cruzar dados cd” CADUNICO de acordo com cada informante estabelecendo relatórios de acompanhamento de coleta e sanar as eventuais pendências apontadas; comparecer ao posto de coleta conforme determinação do Supervisor; retornar aos estabelecimentos para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo supervisor; e assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos dados coletados, equipamentos eletrônico e acessórios fornecidos pela Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação para execução de seu trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais b) Outros: serviço externo, contato com público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Ensino Médio completo