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norma nº 2667/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2019
Date 2019-08-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente social - agente de coleta de dados
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texto integral #

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LUIZ'PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2667/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
02 Assistente Social 20h semanais 2.480,91 mensais
04 Agente de Coleta de Dados 40h semanais 1.350,54 mensais
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que
constituem o Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011 e no Anexo 1
desta Lei.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 90 (noventa)
dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovados por igual período, caso
necessário.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Am E Prefeitura Municipal de Cidreira
( & Secretaria de Administração
ANEXO I
FUNÇÃO: Agente de Coleta de Dados
SINTESE DOS DEVERES: Ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a
coleta de dados; reconhecer os limites e a área do setor a ser coletados que lhe for
designado, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição
dos limites.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Apresentar-se ao informante com o crachá de
identificação fornecido pela Secretaria de Assistência Social Cidadania e Habitação -
SMASCH e o documento de identidade citado no crachá; coletar as informações do
Levantamento Sócio Econômico em todos as residências contempladas que lhe foi
atribuído no âmbito da sua área de trabalho, registrando-as no memorial descritivo, de
acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir os dados
das entrevistas coletadas ou entregar ao seu supervisor o resultado da coleta, de acordo com
as instruções recebidas; adotar as ações necessárias para atender as recomendações
recebidas através das Assistentes Sociais responsáveis; consultar e cruzar dados cd”
CADUNICO de acordo com cada informante estabelecendo relatórios de acompanhamento
de coleta e sanar as eventuais pendências apontadas; comparecer ao posto de coleta
conforme determinação do Supervisor; retornar aos estabelecimentos para complementar as
informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo supervisor; e assumir a responsabilidade
pela segurança e uso adequado dos dados coletados, equipamentos eletrônico e acessórios
fornecidos pela Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação para execução de
seu trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
b) Outros: serviço externo, contato com público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio completo

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