| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de coleta de dados |
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LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2668/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 03 Agente de Coleta de Dados | 40h semanais | 1.350,54 mensais $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem o Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os contratos serão celebrados na sequência do último processo seletivo, com prazo determinado de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitô Municipal Estado do Rio Grande do Sul MRE Prefeitura Municipal de Cidreira WB) Secretaria de Administração ANEXO I FUNÇÃO: Agente de Coleta de Dados SINTESE DOS DEVERES: Ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; reconhecer os limites e a área do setor a ser coletados que lhe for designado, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites. Ter noções de uso de GPS em aplicativo para marcação de coordenadas geográficas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Apresenta-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pela Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura e o documento de identidade citado no crachá; coletar as informações do Levantamento Sócio Econômico em todos as residências contempladas que lhe foi atribuído no âmbito da sua área de trabalho, realizar levantamento de ocupantes em áreas determinadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura contendo as coordenadas geográficas de cada construção, o endereço, nome completo, RG, CPF, dos ocupantes, informar se os indícios existentes indicados de morador permanente ou eventual, registrando em planilhas de dados de acordo com as instruções recebidas e dentro de prazo estabelecido; transmitir os dados e as informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; adotar ações necessárias para atender as recomendações recebidas pela chefia da Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, retornar aos locais de coleta de dados para complementar informações e/ou corrigir falhas apontadas pelo supervisor do trabalho e assumir responsabilidades pela segurança e uso adequado dos dados coletados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais b) Outros: serviço externo, contato com público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Ensino Médio completo