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norma nº 2669/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2019
Date 2019-09-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - biólogo
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LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2669/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária [ Vencimento R$
01 Biólogo 20h/semanais | 2.480,91
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, em
substituição a um servidor efetivo em gozo de Licença para tratar de interesses particulares.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - A contratação será celebrada por prazo determinado de 12 (doze) meses a
contar da assinatura do contrato, mediante Processo Seletivo.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
obertas por
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã

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