| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - biólogo |
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LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2669/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária [ Vencimento R$ 01 Biólogo 20h/semanais | 2.480,91 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, em substituição a um servidor efetivo em gozo de Licença para tratar de interesses particulares. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - A contratação será celebrada por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, mediante Processo Seletivo. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão dotação orçamentária própria do orçamento vigente. obertas por Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã