| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza - técnico em enfermagem |
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Re! Estado do Rjo Grando do Sul k Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2671/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, ou Plantões SHE Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro rá EE de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: - E DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTOS R$ ade HORÁRIA 5 e Servente de Limpeza 06 40h/ semanais 1.014,29 <E Técnico em Enfermagem 08 40h/semanais 1.176,88 = Ê [eo N 3 te Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira e no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 03 meses a contar de 01 de setembro de 2019, podendo ser renovado por igual período, conforme o processo seletivo referente a Lei Municipal nº 2595 de 28 de fevereiro de 2019. Parágrafo único — Para suprir as vagas de contratação autorizadas por essa Lei serão prorrogados os contratos em vigor aprovados pela Lei Municipal nº 2595, de 28 de fevereiro de 2019. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, LUIZ'PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo