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norma nº 2671/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2019
Date 2019-09-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza - técnico em enfermagem
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Re! Estado do Rjo Grando do Sul
k Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2671/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
ou Plantões
SHE Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
rá EE de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
- E DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTOS R$
ade HORÁRIA
5 e Servente de Limpeza 06 40h/ semanais 1.014,29
<E Técnico em Enfermagem 08 40h/semanais 1.176,88
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Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei
Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do
Município de Cidreira e no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 03 meses a
contar de 01 de setembro de 2019, podendo ser renovado por igual período, conforme o
processo seletivo referente a Lei Municipal nº 2595 de 28 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único — Para suprir as vagas de contratação autorizadas por essa Lei
serão prorrogados os contratos em vigor aprovados pela Lei Municipal nº 2595, de 28 de
fevereiro de 2019.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,
LUIZ'PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo

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