| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - regente de banda |
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a Estado do Rio Grande do Sul E H Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2680/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional | interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária |. Vencimento R$ | 01 Regente de Banda 40 horas semanais | 2.480,91 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1 da Lei Municipal nº 2494, de 28 de maio de 2018. o ES E] q Ss [2] 2 É o ao) o o = v =) e [2] v ô [-» Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses, após a execução do Processo Seletivo. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ONTEM RAL IVEIRA Prefeito Municipal