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norma nº 2683/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2019
Date 2019-10-18
Ementa"Institui a Semana Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências."
native_id604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2683/2019
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DA PESSOA IDOSA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a Semana Municipal da Pessoa Idosa, a qual
integrará o Calendário Oficial de eventos do município de Cidreira/RS, e será realizada
anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal da Pessoa Idosa os seguintes:
1- Estimular a prática de atividades físicas e mentais para as pessoas idosas;
Il — Conscientizar sobre a importância da pessoa idosa, como fonte de
experiências e seu papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;
III — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e importância
da pessoa idosa;
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AULO CARDOSO
IV - Promover fóruns, cursos, oficinas temáticas e congêneres que tratem sobre a
relevância de políticas e ações públicas e privadas relativas a pessoa idosa;
V — Orientar a pessoa idosa acerca das enfermidades peculiares da idade,
incentivando a realização de exames preventivos;
VI - Demais ações que visem a valorização da pessoa idosa na sociedade.
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Art. 3º - Incumbirá às Secretarias Municipais de Assistência Social, Cidadania e
Habitação, de Saúde a promoção dos objetivos constantes no Art. 2º da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo, o
qual poderá formar parcerias com a sociedade civil para o desenvolvimento e execução das
ações propostas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /]
CONTINI DÊ OLIVEIRA
refeito Municipal

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