| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2683/2019 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a Semana Municipal da Pessoa Idosa, a qual integrará o Calendário Oficial de eventos do município de Cidreira/RS, e será realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro. Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal da Pessoa Idosa os seguintes: 1- Estimular a prática de atividades físicas e mentais para as pessoas idosas; Il — Conscientizar sobre a importância da pessoa idosa, como fonte de experiências e seu papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; III — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e importância da pessoa idosa; tolo? AULO CARDOSO IV - Promover fóruns, cursos, oficinas temáticas e congêneres que tratem sobre a relevância de políticas e ações públicas e privadas relativas a pessoa idosa; V — Orientar a pessoa idosa acerca das enfermidades peculiares da idade, incentivando a realização de exames preventivos; VI - Demais ações que visem a valorização da pessoa idosa na sociedade. fo) > =] E E. 2) BE) E [e] Y o E = v es) = [72] v E [= ES je | ted Art. 3º - Incumbirá às Secretarias Municipais de Assistência Social, Cidadania e Habitação, de Saúde a promoção dos objetivos constantes no Art. 2º da presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo, o qual poderá formar parcerias com a sociedade civil para o desenvolvimento e execução das ações propostas. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /] CONTINI DÊ OLIVEIRA refeito Municipal