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norma nº 2688/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2019
Date 2019-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - engenheiro civil
native_id609

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LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Lá
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2688/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Engenheiro Civil 20 horas semanais 2.480,91
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I,
da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado através de Processo Seletivo, por prazo determinado
de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021,
de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICI DECID
NI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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