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norma nº 2689/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2019
Date 2019-11-07
Ementa"Dispõe sobre a inclusão no calendário Oficial de eventos do Município de Cidreira o dia dedicado à Nossa Senhora da Conceição "Oxum" e dá outras providências."
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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2689/2019
“Dispõe sobre a inclusão no
calendário Oficial de eventos do
Município de Cidreira o dia
dedicado à Nossa Senhora da
Conceição “Oxum” e dá Outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cidreira,
o Dia dedicado à Nossa Senhora da Conceição “Oxum”, a ser comemorado anualmente no
dia 08 de dezembro.
Art. 2º - Este evento ocorrerá às margens da Lagoa de Cidreira.
Art. 3º - A organização do evento ficará à cargo da CEUCAB-RS — Conselho
Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo

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