| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inclusão no calendário Oficial de eventos do Município de Cidreira o dia dedicado à Nossa Senhora da Conceição "Oxum" e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2689/2019 “Dispõe sobre a inclusão no calendário Oficial de eventos do Município de Cidreira o dia dedicado à Nossa Senhora da Conceição “Oxum” e dá Outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cidreira, o Dia dedicado à Nossa Senhora da Conceição “Oxum”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de dezembro. Art. 2º - Este evento ocorrerá às margens da Lagoa de Cidreira. Art. 3º - A organização do evento ficará à cargo da CEUCAB-RS — Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo