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norma nº 2690/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2019
Date 2019-11-07
Ementa"Dispõe sobre a criação do Dia da Consciência Negra no Município de Cidreira, e dá outras providências."
native_id611

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texto integral #

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LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2690/2019
“Dispõe sobre a criação do Dia da
Consciência Negra no Município
de Cidreira, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Consciência Negra no Município de Cidreira, a
ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro.
Parágrafo Único — A data será incluída no calendário oficial de eventos do
município.
Art. 2º - O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede
municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social,
histórica e cultura do negro na formação do Brasil contemporâneo.
Art. 3º - A Administração Pública Municipal, através do Departamento e Cultura
de Cidreira, prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na
organização das atividades que constem do programa de comemorações do Dia da
Consciência Negra do Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,

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