| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Dia da Consciência Negra no Município de Cidreira, e dá outras providências." |
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LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2690/2019 “Dispõe sobre a criação do Dia da Consciência Negra no Município de Cidreira, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Consciência Negra no Município de Cidreira, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro. Parágrafo Único — A data será incluída no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º - O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultura do negro na formação do Brasil contemporâneo. Art. 3º - A Administração Pública Municipal, através do Departamento e Cultura de Cidreira, prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do Dia da Consciência Negra do Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,