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norma nº 2691/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 2019
Date 2019-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem
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LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
É
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=
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dl
Estado do Rio Grande do Sul
E Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2691/2019
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
05 Técnico em Enfermagem | 40h/ semanais ou | R$ 1.176,88/mês
Plantões
g 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 2º - Os contratos serão celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a
contar de sua assinatura, podendo ser renovados por igual período.
Parágrafo único — Os contratos serão firmados mediante Processo Seletivo.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
PREFEITURA MUNIC DE CIDREIRA, Q

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