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norma nº 2692/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2692 / 2019
Date 2019-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro
native_id613

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura M unicipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2692/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$
Conforme a necessidade Lei
1776/2010, $1º
01 Enfermeiro R$ 2.424,57/mês
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a concessão de Licença Saúde
para servidora nomeada neste cargo.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 03 (três) meses a
contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período caso necessário.
Parágrafo Único — O contrato será formulado mediante processo seletivo.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo

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