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norma nº 2698/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2698 / 2019
Date 2019-12-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família
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so Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
WA Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2698/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
O o de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
sn >
[o =!
AS z QUANTIDADE CARGA
(22) E
á E DENOMINAÇÃO HORÁRIA VENCIMENTO R$
2 0;
os Médico de Saúde da | TSE UOR
Sm diá 01 40h/ semanais Gratificação
oi 8 Família ha .
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26
Dá
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal
nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município
de Cidreira.
Art. 3º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo, com prazo
determinado de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período caso necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
LUIZ PAULO CARDOSO
Presidente do Legislativo
Ea Estado do Rio Grande do Sul
Bik Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 10 DE DEZEMBRÔ
Al
AR

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