| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família |
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so Estado do Rio Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira WA Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2698/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. O o de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: sn > [o =! AS z QUANTIDADE CARGA (22) E á E DENOMINAÇÃO HORÁRIA VENCIMENTO R$ 2 0; os Médico de Saúde da | TSE UOR Sm diá 01 40h/ semanais Gratificação oi 8 Família ha . <E Dedicação Exclusiva As 26 Dá Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira. Art. 3º - O contrato será celebrado mediante processo seletivo, com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais LUIZ PAULO CARDOSO Presidente do Legislativo Ea Estado do Rio Grande do Sul Bik Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 10 DE DEZEMBRÔ Al AR