| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | "Estabelece o índice para a revisão geral e anual, dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas." |
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EIRA CALDERON o Legislativo VO $i Estado do Rio Grande do Sul fMMES ) Prefeitura Municipal de Cidreira “Ui” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2451/2018 “Estabelece o índice para a revisão geral e anual, dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1188, de 31 de dezembro de 2003, pela aplicação do índice de 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento) aos servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2018 Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018. FEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EMO6 DE MARÇO D 018. POR refeito Municipal Registre-se e publique-se ecretário Municipal de Administração