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norma nº 2451/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2451 / 2018
Date 2018-03-06
Ementa"Estabelece o índice para a revisão geral e anual, dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas."
native_id656

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EIRA CALDERON
o Legislativo
VO
$i Estado do Rio Grande do Sul
fMMES ) Prefeitura Municipal de Cidreira
“Ui” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2451/2018
“Estabelece o índice para a revisão geral e
anual, dos servidores do Poder Executivo,
aposentados e pensionistas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37
da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1188, de 31 de dezembro de 2003,
pela aplicação do índice de 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento) aos servidores
do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas referente ao exercício de
2018
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
FEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EMO6 DE MARÇO D 018.
POR
refeito Municipal
Registre-se e publique-se
ecretário Municipal de Administração

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