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norma nº 2452/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2452 / 2018
Date 2018-03-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro
native_id657

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CALDERON
Eislativo
-UIZ GUSTAVO
Presi
pésêa Estado do Rjo Grande do Sul
W=: Prefeitura Municipal de Cidreira
» Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2452/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Enfermeiro Conforme a R$ 2.189,77/mês
necessidade Lei
1776/2010, 81º
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de março de 2018, podendo ser renovado por igual período caso
necessário, e usará como processo seletivo a lista de aprovados no concurso Público
001/2016.
Art, 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
pa Estado do Rijo Grande do Sul
fa É Prefeitura Municipal de Cidreira
E Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
Es 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE, MARÇO DE 2018.
Préfeito Municipal
ecretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389

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