| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro |
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CALDERON Eislativo -UIZ GUSTAVO Presi pésêa Estado do Rjo Grande do Sul W=: Prefeitura Municipal de Cidreira » Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2452/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Enfermeiro Conforme a R$ 2.189,77/mês necessidade Lei 1776/2010, 81º Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de março de 2018, podendo ser renovado por igual período caso necessário, e usará como processo seletivo a lista de aprovados no concurso Público 001/2016. Art, 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 pa Estado do Rijo Grande do Sul fa É Prefeitura Municipal de Cidreira E Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB Es 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE, MARÇO DE 2018. Préfeito Municipal ecretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389