| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro de saúde da família |
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CALDERON Luiz GUSTAV po Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2453/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: uantidade | Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ 01 Enfermeiro de Saúde da Família 40 horas semanais 2.189,77+100% Adicional dedicação exclusiva Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 08 (oito) meses a contar de 01 de março de 2018. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 $$ Estado do Rio Grande do Sul EIS Prefeitura Municipal de Cidreira CEE Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Z B nm A [a | z PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DF/ 2018. [a [92] o) [6o) N po) m Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389