| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro de saúde da família |
| native_id | 659 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
A CALDERON egislativo e) < 5 Q ES = | Estado do Rio Grande do Sul |! Prefeitura Municipal de Cidreira nd LEI MUNICIPAL Nº 2454/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: | Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ 01 Enfermeiro de Saúde da Família 40 horas semanais 2.189,77+100% Adicional dedicação exclusiva Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de março de 2018. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 2 Estado do Rjo Grande do Sul sh É Prefeitura Municipal de Cidreira » Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas É 3.1.90.13 - Obrigações Patronais [4 a 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos a 2 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas = 3.1.90.13 - Obrigações Patronais < "q x m 2 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE ÇO DE 2018. (o) 2N nd [md (do) S » à RR | Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389