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norma nº 2454/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2018
Date 2018-03-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro de saúde da família
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Estado do Rio Grande do Sul
|! Prefeitura Municipal de Cidreira
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LEI MUNICIPAL Nº 2454/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
| Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
01 Enfermeiro de Saúde da Família 40 horas semanais 2.189,77+100%
Adicional
dedicação
exclusiva
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de março de 2018.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
2 Estado do Rjo Grande do Sul
sh É Prefeitura Municipal de Cidreira
» Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
É 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
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a 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
a 2 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
= 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
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m 2 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE ÇO DE 2018.
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RR |
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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