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norma nº 2456/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2018
Date 2018-03-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras previdências." - fisioterapeuta
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LEI MUNICIPAL Nº 2456/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
Rs LEI:
nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar
Municipal da Saúde.
gislativo
1776, de 17 de novembro de 2010.
Pp
Público 001/2016.
LUIZ GUSTA
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12
ÃO P, ES ROSO
Secretário de Administração
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 10 de março de 2018,
ndo ser renovável por igual período, caso necessário, e usará como processo seletivo a lista de aprovados no concurso
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao
tratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias:

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