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norma nº 2458/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2018
Date 2018-03-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza - técnico em enfermagem
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CALDERON
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Mol Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2458/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e
Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes
funções:
à QUANTIDADE | CARGA |
DENOMINAÇÃO | HORÁRIA | VENCIMENTOS R$
Servente de Limpeza | 06 40h/ semanais | 916,07
Técnico em 08 40h/ semanais 1.062,91
Enfermagem ou Plantões
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as
cessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010
— Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Município de Cidreira e no Anexo 1
da Lei Municipal nº 1885/2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 meses a contar de 01 de
março de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de
12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119,2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
CALDERON
Estado do Rio Grande do Sul
E! É) Prefeitura Municipal de Cidreira
06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE MARÇO DE 2018.
DE OLIVEIRA
refeito Municipal

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