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norma nº 2460/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2018
Date 2018-03-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse pública, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id665

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texto integral #

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Ba Estado do Rjo Grando do Sul
(MME Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2460/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE
ga
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art.
230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Es
E DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | caca. | VENCIMENTOSRS
[a
= [ | | Servente de Limpeza | 02 40h/ semanais 916,07
O
[=)
>
3
E
E
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº
85/2011.
Q,
É 2 Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 12 de março
n É e 2018.
jan)
4 Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando
5 assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
" dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15
ecretário de Administração

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