| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse pública, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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Ba Estado do Rjo Grando do Sul (MME Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2460/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE ga LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Es E DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | caca. | VENCIMENTOSRS [a = [ | | Servente de Limpeza | 02 40h/ semanais 916,07 O [=) > 3 E E Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 85/2011. Q, É 2 Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 12 de março n É e 2018. jan) 4 Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando 5 assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de " dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 ecretário de Administração